Estatuto

ASSOCIAÇÃO FEDERATIVA COMUNITÀ ITALIANA NO ESPÍRITO SANTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE E DURAÇÃO

Seção I
Da denominação
Art. 1º A Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo, fundada em 1º outubro de 1999, com o nome de Associação da Cultura Italiana de Cariacica (ACIC), com registo no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica, no livro A-82, sob o nº 1917, em 13/12/1999, passa a ser regida por este Estatuto e seus regulamentos.
Parágrafo único. A Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo, doravante denominada Associação utilizará também o termo “Comunità” em seu Estatuto e em outras Normas da Associação.
Seção II
Dos objetivos
Art. 2º A Associação tem por fim desenvolver ações e projetos que promovam os interesses sociais, culturais, ambientais, econômicos e de cidadania da comunidade italiana do Espírito Santo; promover a integração das entidades italianas, formais e informais, dos diversos segmentos da comunidade ítalo-capixaba, do Estado Italiano e ainda com as congêneres do Brasil e promover ações no sentido de buscar a integração entre as múltiplas etnias que compõem a diversidade cultural do Espírito Santo.
§ 1º Para desenvolver seus propósitos a Associação tem como base geográfica o território do Estado do Espírito Santo.
§ 2º A Comunità poderá afiliar-se à outra Entidade com a aprovação da sua Diretoria.
Seção III
Sede e duração
Art. 3º A Associação, com a inscrição do Ato constitutivo, funcionará no endereço: Avenida Expedito Garcia, 107, Campo Grande, Cariacica-ES, CEP: 29.146-200.
Parágrafo único. Poderá ter escritórios administrativos ou representativos em outros municípios do Espírito Santo.
Art. 4º Constitui-se em uma pessoa jurídica de direito privado, na modalidade de Associação, código civil, (art. 44. I), com fins não lucrativos e de duração indeterminada.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Seção I
Do processo para se tornar sócio
Art. 5º Qualquer pessoa que preencher as condições estabelecidas neste Estatuto poderá, por iniciativa própria ou por indicação de membros dos órgãos listados no art. 15 incisos II, III e IV, deste estatuto, manifestar interesse em se tornar associado, endereçando seu pedido formal ao presidente da Comunità, que se manifestará acerca do pedido em até 30 dias.
Parágrafo único. Sendo deferido o pedido, a diretoria tomará as devidas providências administravas e financeiras pertinentes. Se houver indeferimento do pedido por parte do Presidente, caberá ao solicitante recurso junto à Diretoria Executiva, que dará a palavra final.
Seção II
Das categorias de associados
Art. 6º São considerados associados da Comunità:
I – todos os fundadores signatários da ATA de fundação da ACIC e da ATA de fundação da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo.
Art. 7º Poderão ser associados pessoas com descendência italiana ou não, maiores de 16 (dezesseis) anos, que concordem com as disposições deste Estatuto e outras normas da Associação e que desejem contribuir para a consecução dos objetivos e propósitos da sociedade, pessoas físicas e jurídicas, formais e informais, podendo também ser admitidas entidades de cultura italiana, com domicílio no Brasil ou fora dele.
Art. 8º O quadro social da Comunità será composto por 4 (quatro) categorias de associados, com direitos e deveres descritos neste Estatuto e em outras Normas da Associação, sendo:
I – associados curadores: são pessoas físicas que participam como membros ativos na gestão da Associação, com direito a voz voto, e que contribuem financeiramente na forma definida pelo estatuto e outros regulamentos, aprovados pela Diretoria Executiva;
II – associados mantenedores: são as pessoas físicas e jurídicas, classificadas por grupos de Personalidades, Empresas, Entidades e Instituições, que participam das atividades da Associação e contribuem financeiramente na forma definida pela Diretoria Executiva;
III – associações ou entidades atuantes no Espírito Santo que desenvolvem ações relacionadas à cultura italiana;
IV – sócios honorários: indicados pela Diretoria e/ou Assembleia Geral a pessoas ou entidades com relevantes serviços prestados à Associação ou à cultura italiana no Espírito Santo.
§ 1º – São considerados fundadores os associados curadores signatários do ato constitutivo da ACIC e da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo.
§ 2º – Os representantes legais de pessoas jurídicas, associadas como mantenedores, poderão solicitar sua filiação e também participar como sócios curadores da Comunità.
§ 3º – Os diretores e os associados curadores, mantenedores, honorários e entidades afiliadas não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais desta Associação.
Art. 9º Terão direito a voz e voto os associados de que trata o inciso I do art. 8º, em dia com suas obrigações estatutárias.
Seção III
Dos direitos dos associados
Art. 10 São direitos dos associados:
I – ter acesso a todas as instalações da Associação;
II – ser tratado com urbanidade pelos diretores e demais sócios;
III – participar das discussões e das deliberações das Assembleias Gerais, com sugestões e propostas;
IV – votar e ser votado para os cargos eletivos;
V – recorrer das decisões da Diretoria na forma deste Estatuto;
VI – participar diretamente nos eventos e ações promovidos pela Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo;
VII – convocar a Assembleia Geral com 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas contribuições Estatutárias;
VIII – requerer motivadamente e receber as informações solicitadas.
§ 1º – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou neste Estatuto Social.
§ 2º – Aos associados Mantenedor, Honorário e as Entidades filiadas ficam excluídos os itens IV, V e VII do presente artigo.
Seção IV
Dos deveres dos associados
Art. 11 São deveres dos associados:
I – respeitar e cumprir o disposto neste Estatuto e demais Normas da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo;
II – acatar as decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
III – pagar pontualmente as mensalidades ou anuidades sociais estabelecidas pela diretoria;
IV – comparecer às reuniões dos órgãos da Comunità a que pertençam e desempenhar, com dedicação, as tarefas aceitas em reuniões coletivas, por processo seletivo ou designação;
V – zelar pelo nome da Associação no exercício de suas atividades;
VI – ajudar a preservar os bens e patrimônio da Associação;
VII – contribuir com parcerias técnicas, financeiras, tecnológicas e científicas;
VIII – manter o cadastro pessoal sempre atualizado, inclusive os números de telefones, os endereços postais e eletrônicos.
Art. 12 Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria, exceto aquelas deliberadas em Assembleia Geral e na forma da mesma.
Art. 13 Os associados serão advertidos pela Diretoria quando:
I – estiverem desvirtuando as diretrizes que regem o bom andamento da Associação;
II – desacatarem a Assembleia Geral e/ou a Diretoria;
Art. 14 Os Associados, Diretores e Conselheiros serão excluídos da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo quando:
I – solicitarem por escrito;
II – por apropriação para si, ou outrem, de dinheiro ou bens pertencentes à Associação, que estejam ou não sob sua guarda;
III – por reincidir em desacato à Assembleia Geral;
§ 1º – As penalidades previstas no inciso II serão aplicadas pela Diretoria e ou pelo Poder Judiciário.
§ 2º – A penalidade prevista no inciso III será privativa da Assembleia Geral da Comunità.
§ 3º – A exclusão do associado por decisão motivada pela Diretoria Executiva, em havendo justa causa, assim reconhecida, será sempre precedida de apuração que assegure direito de ampla defesa e de recurso nos termos previstos neste Estatuto.
§ 4º – Da decisão pela exclusão do sócio, prevista no parágrafo anterior, cabe pedido de reconsideração.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Seção I
Dos órgãos de gestão
Art. 15 São órgãos da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo:
I – Assembleia Geral
II – Diretoria Executiva
III – Conselho Consultivo
IV – Conselho Fiscal
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 16 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo, constituída pelos associados previstos no inciso I do art. 8º deste Estatuto, em dias com suas obrigações.
Art. 17 Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;
II – reformar e/ou emendar o Estatuto Social;
III – aprovar ou rejeitar as contas da diretoria e o relatório do Conselho Fiscal, em grau de recurso, quando houver;
VI – dissolver a Diretoria Executiva, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal, quando comprovada grave violação ao Estatuto e às deliberações da Assembleia Geral;
V – dissolver a Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo na forma deste Estatuto e do Código Civil.
Art. 18 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no mês de março, para fazer um balanço das atividades do ano anterior e programar o ano em curso, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente.
Art. 19 A Assembleia Geral deverá ser instalada no horário constante no edital de convocações, com um quórum de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação, e de 1/3 (um terço) do número de associados na segunda convocação, 20 (vinte) minutos após a primeira e, com qualquer número de associados, decorridos 20 (vinte) minutos da segunda convocação.
§ 1º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
§ 2º – A Assembleia Geral será convocada com a antecedência de 08 (oito) dias, mediante Edital, no qual deverá constar a pauta, local e horário, afixado na sede da entidade e nos lugares públicos mais frequentados e pelos meios eletrônicos.
§ 3º – A mesa da Assembleia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
§ 4º – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária far-se-á na forma deste Estatuto, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a convocação, neste caso, dirigida e secretariada por um presidente e um secretário escolhidos pela Assembleia.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 20 A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respetivamente, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.
Art. 21 A Diretoria Executiva será constituída por 06 (seis) membros eleitos, par um mandato de 2 (dois) anos, pela Assembleia Geral, com designações de:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Primeiro Secretário
IV – Segundo Secretário
V – Primeiro Tesoureiro
VI – Segundo Tesoureiro
Parágrafo único. Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo de qualquer um dos órgãos listados no art. 15, incisos II, III, e IV, a Diretoria Executiva deverá convocar reunião conjunta dos 3 (três) órgãos para realizar eleições para os cargos vagos, para os eleitos cumprirem o restante do mandato.
Art. 22 A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 2 (duas) vezes por ano: em março, para elaborar o orçamento anual e a outra em novembro, para discutir e aprovar o relatório das atividades desenvolvidas pela entidade durante o ano em curso. Extraordinariamente, sempre que houver necessidade e for convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, com dia, hora e local, agendados previamente.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados os meios eletrônicos, via internet, para a realização das reuniões extraordinárias.
Art. 23 O membro da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal que faltar a três reuniões consecutivas ou a quatro alternadas, durante um ano, sem justificativa aceita pelo respectivo Presidente, perderá o mandato na Diretoria ou Conselho a que pertence e será substituído pelo suplente na ordem hierárquica da Diretoria, do Conselho Consultivo e/ou do Conselho Fiscal.

Seção IV
Da competência da diretoria
Art. 24 Compete à Diretoria Executiva da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo:
I – dirigir e administrar a entidade, estabelecendo políticas de prioridades;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e outras Normas da Associação;
III – acatar as decisões das Assembleias Gerais;
IV – apreciar e deliberar sobre o balancete mensal do Tesoureiro, que deverá ser apresentado até o 5º dia útil do mês subsequente, aprovando com ou sem reservas ou rejeitando;
V – apresentar o balancete anual ao Conselho Fiscal, referente ao ano fiscal da Associação;
VI – desenvolver campanhas de ampliação do quadro de associados e outras campanhas de arrecadação de fundos;
VII – exercer os cargos na Comunità, sem remuneração, exceto por prestação de serviços técnicos, científicos e ou de notória especialização;
VIII – administrar os bens móveis e imóveis da Associação, obedecendo sempre aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, eficiência e economicidade;
IX – elaborar e votar o orçamento anual, ouvindo as propostas do Conselho Consultivo, com vista a atender as necessidades pertinentes à sua atuação, previstas nos art. 2º e 55 deste Estatuto;
X – planejar juntamente com o Conselho Consultivo um calendário de eventos anual;
§ 1º – A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação mínima de 03 (três) membros, sendo o Presidente, o Secretario e o Tesoureiro. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
Seção V
Da competência dos membros da diretoria da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo
Art. 25 Compete ao Presidente:
I – representar a Associação, em juízo e fora dele, perante as instituições públicas e as organizações privadas e em eventos, pessoalmente, ou por preposto;
II – zelar pelo patrimônio da entidade, em especial pelas finanças;
III – supervisionar as atividades da Associação por meio de contatos assíduos com os membros da Diretoria;
VI – autorizar e efetuar os pagamentos além de verificar frequentemente o saldo de caixa;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
VI – apresentar à Diretoria Executiva o relatório e o balanço do período de 12 (doze) meses com o parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
VII – juntamente com o Primeiro Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e todos os documentos que impliquem em alterar os valores numéricos das finanças e outros documentos bancários da entidade.
Art. 26 Compete ao Vice-Presidente: substituir e suceder o Presidente, no caso de ausência ou vacância.
Art. 27 Compete ao Primeiro Secretário:
I – lavrar ou mandar lavrar as atas da Diretoria e da Assembleia Geral, mantendo os livros sempre atualizados e sob a sua responsabilidade a guarda dos mesmos;
II – elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos;
III – substituir o Vice-Presidente no caso de ausência ou vacância;
Art. 28 Compete ao Segundo Secretário: substituir e suceder o Primeiro Secretário em caso da sua ausência ou vacância.
Art. 29 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar as receitas e depositar pontualmente o numerário disponível na conta bancária de titularidade da entidade;
II – proceder aos pagamentos, autorizados pelo presidente, pelos meios adotados no comércio e na rede bancária, sempre de modo a permitir a rastreabilidade das despesas;
III – juntamente com o Presidente, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e de natureza contábil;
IV – proceder ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar de caixa visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
V – zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da Associação;
VI – providenciar os balancetes mensais da Diretoria Executiva;
VII – zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
VIII – verificar e visar os documentos de receitas e despesas;
IX – preparar o relatório e o balanço do período de 12 (doze) meses e apresentar ao Presidente a ser encaminhado ao Conselho Fiscal;
Art. 30 Compete ao Segundo Tesoureiro: substituir e suceder o Primeiro Tesoureiro em caso de sua ausência ou vacância.
Seção VI
Do Conselho Consultivo
Art. 31 O Conselho Consultivo da Comunità é o órgão de auxílio, de consulta, tendo como atribuições opinar e emitir pareceres sobre as matérias relacionadas aos objetivos estabelecidos pela Associação, conforme os artigos 2º e 55 deste Estatuto.
Art. 32 O Conselho Consultivo é constituído por 6 (seis) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, sendo: 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos juntamente com a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, para um mandato de 2 (dois) anos, e 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes indicados pelas entidades filiadas a esta Associação.
Art. 33 Compete ao Conselho Consultivo:
I – eleger seu presidente, vice-presidente e secretário;
II – elaborar e aprovar o seu regimento;

Seção VII
Do Conselho Fiscal
Art. 34 O Conselho Fiscal da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo será constituído por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos juntamente com os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo para um mandato de 2 (dois) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição somente para mais um mandato consecutivo.
Art. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar as aplicações dos recursos financeiros e aprovar as contas da Associação;
II – dar conhecimento das decisões tomadas quando solicitadas;
III – participar das reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado;
IV – examinar e emitir parecer conclusivo sobre o balanço anual;
V – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, excepcionalmente para deliberar em caso de omissão da Diretoria Executiva em matéria de competência do Conselho, nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO E DA SUA ALIENAÇÃO

Seção I
Do patrimônio
Art. 36 O patrimônio da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo será constituído por:
I – bens imobilizados de sua propriedade;
II – auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou privada, nacionais ou estrangeiras;
III – contribuições anuais dos associados, estabelecidas pela Diretoria Executiva;
IV – receitas provenientes da prestação de serviços e eventos realizados pela Comunità;
V – recursos provenientes de entidades mantenedoras;
VI – doações de pessoas físicas;
VII – rendimentos e aplicações;
VIII – outras rendas eventuais.
XI – todo o patrimônio mobiliário, imobiliário e imóveis pertencentes à ACIC antes da vigência
deste Estatuto;
§ 1º – Os recursos provenientes das “Entidades Mantenedoras”, as empresas, instituições, clubes, associações, casas comerciais que formalizem um compromisso para concessão de auxílio financeiro e/ou material para a Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo.
§ 2º – A formulação de acordos entre a Comunità e as “Entidades Mantenedoras” ocorrerá mediante a assinatura de dispositivo apropriado que será firmado pela Diretoria Executiva e pessoas credenciadas das Entidades.
§ 3º – Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
§ 4º – A venda de imóveis será efetuada pela Diretoria Executiva depois de autorizada pela Assembleia Geral.
Art. 37 Os recursos para a manutenção da Associação serão provenientes das fontes previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 36.

Seção II
Da aplicação do superávit
Art. 38 A Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superavit”, eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras, atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 39 Os recursos financeiros da Associação serão aplicados na manutenção do seu expediente, nas suas atividades fins ou à consecução dos seus objetivos.

CAPÍTULO V
Seção I
Da contabilidade
Art. 40 A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia, sob a fiscalização do Tesoureiro.
Parágrafo único. As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações, dos serviços e balanço geral, levantados ao final de cada 12 meses de gestão.

CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO E DA SUA EXECUÇÃO

Seção I
Do orçamento
Art. 41 O orçamento elaborado na forma do art. 24, IX, vincula todos os membros dos órgãos listados nos incisos II, III e IV do art. 15 deste estatuto, aos termos dele constantes, salvo:
a) se não tiver caixa suficiente;
b) em havendo saldo em caixa, seja reservado o suficiente para as despesas correntes;
c) por motivo de força maior.

Parágrafo único. As ocorrências das alíneas “a” a “c” deverão ser comprovadas pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VII
DOS LIVROS DE REGISTROS

Seção I
Dos livros
Art. 42 A Associação terá:
I – livro ou ficha de matrícula dos associados com seus respetivos dados pessoais e residenciais, em suporte papel e ou em meio eletrônico;
II – livro de atas de reuniões da Diretoria Executiva e demais atas da Associação;
III – listas de presenças dos associados em Assembleias;
IV – outros livros e registros fiscais, contábeis, dente outros, exigidos pela Lei e/ou Regimento Interno da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo.

CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL

Seção I
Da eleição
Art. 43 O processo eleitoral da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo, para eleição de uma nova diretoria, será instaurado com a publicação do Edital de convocação, expedido pelo presidente da Comunità em até 60 dias antes do término do mandato vigente.
Art. 44 A investidura em mandatos com duração de 02 (dois) anos, para os cargos descritos nos órgãos da Associação, previstos no art. 15, incisos II, III e IV, se dará após eleição dos membros da chapa em que for proclamada vencedora, em eleições realizadas e concluídas, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da diretoria a ser sucedida.
Art. 45 As eleições para os órgãos constantes no art. 15, incisos II, III e IV, deste Estatuto, serão realizadas a cada 2 (dois) anos, na forma do Edital de convocações e de outras normas que se fizerem necessárias, a serem elaboradas e aprovadas pela Diretoria Executiva, onde deverão constar:
§ 1º – A data, o horário e o local para a inscrição das chapas concorrentes e da realização da assembleia de votação.
§ 2º – Será garantido por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes.
§ 3º – É eleitor todo associado que na data da publicação do edital de eleições somar 3 (três) meses ou mais de inscrição no quadro social e estiver em dia com todas as suas obrigações estatutárias.
§ 4º – Poderão ser candidatos todos os associados em dia com seus deveres estatutários e em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição somente para mais um mandato consecutivo para a mesma função.
§ 5º – Para compor a chapa da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo é necessário ser sócio efetivo, cadastrado com no mínimo 90 (noventa) dias antes da publicação do edital.
§ 6º – Para concorrer no processo eleitoral é necessário: a chapa completa, com todos os membros dos 3 (três) órgãos, devidamente inscrita e acompanhada de um programa de atividades a ser desenvolvido;
Art. 46 No Edital de trata o art. 43 constará, o período de inscrição, dia horário e local em que ocorrerá a votação para eleição da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal.
Parágrafo único. O prazo de inscrição das chapas não poderá ser inferior a 15 dias da data da eleição.
Art. 47 Após a publicação do edital, de que trata o art. 43, o Presidente constituirá uma comissão eleitoral, com o numero mínimo de 3 (três) membros, encarregada de receber as inscrições das chapas concorrentes, verificar sua regularidade e impugná-las, se for o caso, em consonância com o regimento eleitoral; presidir o processo de votação, desde a abertura da seção de votação até a proclamação do resultado final.
Art. 48 A eleição para membros dos órgãos constantes nos incisos II, III e IV do art. 15 dar-se-á por votação direta e secreta. Em se tratando de chapa única, esta poderá ser realizada por aclamação.
Parágrafo único. Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas.
Art. 49 Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Seção II
Da posse
Art. 50 A posse formal da diretoria eleita se dará no dia seguinte ao último dia de mandato da diretoria que termina o mandato. Se o dia seguinte ao último dia de mandato não for dia considerado útil, a posse será antecipa para o dia útil anterior mais próximo.
Parágrafo único. Poderá haver posse solene em data diversa em comum acordo entre a diretoria que termina e a que inicia o mandato.

Seção III
Da perda do mandato
Art. 51 Os membros dos órgãos previstos no art. 15 deste estatuto perdem os seus mandatos nos seguintes casos:
§ 1º – Malversação ou dilapidação do patrimônio social financeiro administrativo ou qualquer outro bem da entidade.
§ 2º – A ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 61 e seus incisos.
§ 3º – Grave violação deste Estatuto e dos regulamentos.
§ 4º – Ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas de diretoria de sua instância ou 4 (quatro) alternadamente o que se considera abandono de cargo, sendo assim declarado pelo Presidente da entidade.
§ 5º – Por decisão da maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações estatutárias presente na Assembleia Geral convocada para esse fim.
§ 6º – Deixar, reiteradamente e sem justificativa razoável, de cumprir seus deveres contidos neste estatuto ou praticá-los em desacordo com os dispositivos estatutários.
Art. 52 Em caso de renúncia coletiva dos mandatos da Diretoria Executiva e dos Conselhos previstos nos incisos II, III e IV do art. 15, ou ainda em caso de dissolução desses mesmos mandatos, na forma do art. 17 inciso VI, far-se-á nova eleição para um novo mandato, integral.

CAPÍTULO IX

Da dissolução
Art. 53 A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, e instada na forma do art. 19 deste Estatuto, composta de associados quites com suas obrigações sociais, exigindo-se 2/3 (dois terços) dos presentes favoráveis à dissolução.
Parágrafo único. Em caso de dissolução da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo, os bens remanescentes serão destinados à outra entidade congênere, com personalidade jurídica, comprovada, com sede e atividade preponderante no município sede e devidamente registrada nos órgãos competentes.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
A operacionalidade dos objetivos
Art. 54 Poderá a Diretoria Executiva, por resolução motivada, criar e prover diretorias técnicas, grupos de trabalho na estrutura da Associação.
Parágrafo único. Poderão ainda ser criados escritórios administrativos ou representativos fora do município sede.
Art. 55 Para a consecução dos fins contidos no art. 2º deste estatuto a Associação tem por objetivo:
I – promover a integração dos italianos e dos seus descendentes, dos amigos da Itália, dos demais grupos étnicos espírito-santenses;
II – criar condições para organizar e propagar a cultura italiana, sua língua, seus costumes, sua história, buscando maior integração entre os italianos e seus descendentes;
III – promover estudos e pesquisas concernentes aos testemunhos materiais do homem e seu ambiente, particularmente voltados para as raízes da história da colonização italiana no Espírito Santo;
IV – criar e manter estruturas capazes de reunir e consolidar o acervo de suas relações;
V – promover, apoiar e produzir eventos, seminários, cursos, palestras, mostras, publicações, pesquisas, intercâmbios etc. referentes à cultura italiana, buscando parcerias com entidades similares, governamentais ou não, do Brasil e do Exterior;
VI – apoiar os grupos folclóricos da cultura italiana no Espírito Santo e elaborar calendário de atividades e eventos que devem ser celebrados visando o envolvimento dos sócios e entrosamento da comunidade em geral;
VII – coletar, conservar e classificar documentos, fotografias, livros, mapas e outros objetos, em seus diversos formatos e suportes, como elementos de informação, mantendo um arquivo e uma biblioteca para consulta dos sócios e público em geral; bem como a manutenção de sites na internet e páginas em redes sociais;
VIII – promover intercâmbio para cursos e estágios na Itália e vice-versa para estudo e conhecimento de ambos, da língua e aprimoramento técnico de jovens e adultos;
IX – promover atividades econômicas de geração de trabalho e renda;
X – promover ações de reconhecimento e de suporte econômico/cultural às associações italianas do Espírito Santo por parte dos entes italianos e brasileiros;
XI -articular com as entidades culturais, empresariais, no sentido de prover e dar suporte aos propósitos da Associação, na forma do seu Estatuto.
Art. 56 Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e aos princípios democráticos.
Art. 57 Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, Assembleia Geral e/ou contemplados no Regimento Interno que será elaborado pela Associação.

CAPÍTULO XI

Das alterações do estatuto
Art. 58 Este Estatuto poderá ser reformado e/ou emendado, em todo ou em parte, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com o quórum estabelecido na forma do art. 19 deste Estatuto.
Art. 59 O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, em conformidade com as disposições legais.
Art. 60 Sem autorização expressa da Diretoria Executiva é vedada a qualquer Diretor ou Conselheiro assumir qualquer compromisso político ou financeiro que comprometa os objetivos da Associação Federativa Comunità Italiana do Espírito Santo.
Art. 61 São motivos de incompatibilidade para qualquer cargo da Associação e impõem a aplicação das incidências do art. 51 deste Estatuto:
I – atos ilegais e ilícitos;
II – a incompatibilidade ou conflitos entre as atividades profissionais e/ou econômicas com qualquer cargo de diretor ou conselheiro;
III – abandono de cargo;
VI – abuso de autoridade;
V – crime inafiançável;
VI – desvio de bens, má aplicação de recursos e desvio de objetivos;
Parágrafo único. A imputação deve ser comprovada para que possa produzir os seus efeitos.
Art. 62 Este Estatuto foi alterado por deliberações da Assembleia Geral realizada em 09 de junho de 2020, em atendimento às novas demandas da comunidade italiana do Espírito Santo e passa a vigorar imediatamente a partir de sua averbação em Cartório.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Em atenção ao § 2º do art. 1º da Lei 8.906 de 6 de julho de 1994, o presente Estatuto foi revisado pelo Advogado Custódio Serrati Castellan, inscrito na OAB/ES 9.227.

Cariacica, 09 de junho de 2020.

 

CUSTODIO SERRATI CASTELLAN
Presidente

FRANCO PATRIGNANI
Vice-Presidente

ANDRÉ CIBIEN SAVERGNINI
Primeiro Secretário

RENATA DINEIA KILL HELKER DE FREITAS
Segundo Secretário

ROSA MARIA MAIOLI SOUZA
Primeiro Tesoureiro

GIAMBATTISTA BIASIZZO
Segundo Tesoureiro

JOÃO OTAVIO DE CARLI
Testemunha

RITA DE CÁSSIA BORTOLUZZI HERZOG
Testemunha

LUIZ ALFREDO KIEFER
Testemunha

CILMAR CESCONETTO FRANCISCHETTO
Testemunha